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Guia completo sobre multas de estacionamento: tipos, coimas e como contestar

Homem a colocar um aviso de multa de estacionamento no para-brisas do carro numa rua da cidade.

Retomamos o tema das multas de estacionamento - depois de, há algum tempo, termos abordado as multas da EMEL - para esclarecer de forma definitiva quaisquer dúvidas que ainda possam existir sobre este tipo de contraordenações.

Estas multas surgem quando são violadas as proibições de estacionamento previstas nos artigos 48.º a 52.º, 70.º e 71º do Código da Estrada. Dependendo do caso, podem traduzir-se em valores elevados a pagar e, em algumas situações, em pontos perdidos na carta de condução.

Nas próximas linhas explicamos que tipos de multas de estacionamento existem, quais os valores das coimas, quantos pontos podem “custar” e, ainda, de que forma e até quando é possível apresentar contestação.

Os tipos de multas de estacionamento

No total, há sete tipos de multas de estacionamento. Destas, apenas duas podem implicar perda de pontos na carta de condução e inibição de condução: a multa por estacionamento em lugares reservados a deficientes e a multa pelo estacionamento numa passadeira.

No primeiro caso, o Código da Estrada não deixa margem para dúvidas: é proibido estacionar em locais assinalados como estacionamento reservado a pessoas com deficiência, quando tal condiciona a mobilidade. O infractor fica sujeito a coima entre 60 e 300 euros, à subtracção de dois pontos na carta e à sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Quanto à multa por estacionamento numa passadeira, aplica-se sempre que o condutor pare ou estacione a menos de 5 metros antes de uma passagem devidamente assinalada para a travessia de peões. As consequências são iguais: coima de 60 a 300 euros, perda de dois pontos e inibição de conduzir de 1 a 12 meses.

Há ainda situações em que não há perda de pontos, mas a coima continua a situar-se entre 60 e 300 euros, nomeadamente:

  • Estacionamento no passeio, impedindo passagem de peões;
  • Estacionamento em lugares reservados a determinado tipo de veículos mediante sinalização;
  • Estacionamento que condicione acessos: é proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a garagens, parques, lugares de estacionamento ou propriedades;
  • Estacionamento fora das localidades: é proibido parar ou estacionar na faixa de rodagem, a menos de 50 metros para um e outro lado de cruzamentos, curvas, rotundas, entroncamentos, ou lombas de visibilidade reduzida. Caso tal aconteça de noite, a multa sobe para um valor entre os 250 e os 1250 euros.

Por último, existem outras multas de estacionamento em que a coima pode variar entre 30 e 150 euros.

Como contestar

Para contestar uma multa de estacionamento, o condutor dispõe de 15 dias úteis.

Se a notificação for remetida por correio registado, o prazo começa a contar um dia depois da assinatura do aviso (quando é o próprio a recebê-la) ou três dias após essa assinatura (quando a recepção é feita por outra pessoa).

Quando a notificação chega por carta simples, a contagem inicia-se cinco dias depois de a carta ser colocada na caixa do correio, sendo a data indicada pelo carteiro no envelope.

Para apresentar a contestação, é necessário pagar a multa como depósito no prazo de 48 horas e remeter uma carta dirigida à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Se o condutor tiver razão, ou se não houver resposta no prazo de dois anos, pode ser feito um pedido de reembolso.

E se não pagar?

Se a multa não for paga, os efeitos variam consoante a contraordenação. As consequências podem ir do agravamento do valor da coima até à apreensão efectiva da carta de condução ou do veículo, passando ainda pela apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA).

Fonte: ACP.


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