Decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos
O Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos entendeu não enviar para julgamento três antigos responsáveis do Clube Nacional de Montanhismo (CNM), uma entidade com estatuto de utilidade pública. Em causa estavam acusações do Ministério Público (MP) por peculato e pela alegada apropriação de mais de 510 mil euros pertencentes ao clube no período entre 2016 e 2020.
Acusação do Ministério Público
De acordo com o MP, Jorge Oliveira, à data presidente da direção, Mário Santos, vice-presidente, e Arnaldo Fonseca, vogal, teriam recorrido a verbas do CNM para suportar encargos de natureza pessoal. A acusação apontava, entre outros, o pagamento de refeições consumidas por familiares e amigos, despesas com deslocações, a realização de empréstimos e ainda a compra de equipamentos eletrónicos e de materiais de construção.
Fundamentação do juiz de instrução e consequências
Apesar de reconhecer que a instituição beneficiava do estatuto de utilidade pública, o juiz de instrução concluiu que o CNM não deixa, por isso, de ser uma associação privada. Nessa medida, considerou que os seus dirigentes não podem ser enquadrados como funcionários para efeitos penais - um requisito indispensável para sustentar a acusação por peculato.
Com base nesse entendimento, o juiz decidiu não pronunciar os três arguidos e ordenou a extinção das medidas de coação.
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