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Incentivo para horas extraordinárias dos médicos nas urgências pode chegar a 80% do salário base

Médico com bata azul escreve em prancheta num hospital com equipamento médico ao fundo.

As horas extraordinárias prestadas por médicos nas urgências para lá do limite legal anual podem dar direito a um incentivo equivalente a 40% a 80% do salário base, de acordo com o diploma que segue esta quinta-feira para o Conselho de Ministros.

Incentivo nas urgências para médicos do quadro e internos do SNS

O texto, a que a Lusa teve acesso, pretende majorar o pagamento do trabalho extra nas urgências para os médicos do quadro, reforçando a sua valorização face aos chamados médicos tarefeiros. O mesmo regime abrange também os médicos internos que façam parte da escala do serviço de urgência.

Em paralelo, deverá igualmente ser aprovado em Conselho de Ministros o diploma que define o valor do pagamento do trabalho em urgência para os chamados médicos tarefeiros.

Cálculo do incentivo: blocos de 48 horas e limites anuais

O regime excecional de recompensa do desempenho, com incentivo remuneratório, aplica-se aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). O montante corresponde a uma percentagem do salário base e é apurado por grupos de 48 horas, embora os valores exatos ainda estejam em negociação com os sindicatos médicos.

O diploma não estabelece uma data de termo. Ainda assim, em cada ano, terá primeiro de ser integralmente utilizado o trabalho suplementar previsto na lei: 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 horas nos restantes casos. Só depois de ultrapassados estes limites passam a contar os blocos de 48 horas.

Majoração de 20% ao fim de oito semanas e condições de pagamento

O documento prevê, além disso, que a percentagem do incentivo por cada bloco de 48 horas seja aumentada em 20% sempre que, num período de oito semanas, o médico tenha realizado, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilize para cumprir um novo bloco de 48 horas para além do período normal de trabalho.

O incentivo (incluindo a majoração) não integra a remuneração base nem conta para efeitos de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.

Segundo o diploma, a majoração só é devida quando o médico realize efetivamente as horas correspondentes ao novo bloco para o qual se disponibilizou.

Ainda assim, o pagamento também terá lugar quando, por razões de organização do serviço ou por "inexistência superveniente de necessidade assistencial", não seja necessária a realização efetiva das horas do bloco para o qual o médico se disponibilizou, desde que essa disponibilidade tenha sido "previamente registada e aceite pela entidade empregadora".

Monitorização do trabalho suplementar e segurança

Acompanhar e monitorizar esta prestação de trabalho para além dos limites legais anuais do trabalho suplementar cabe ao diretor clínico e ao diretor do serviço de urgência, com vista à "a salvaguarda da segurança do médico e dos utentes".

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