As horas extraordinárias prestadas por médicos nas urgências para lá do limite legal anual podem dar direito a um incentivo equivalente a 40% a 80% do salário base, de acordo com o diploma que segue esta quinta-feira para o Conselho de Ministros.
Incentivo nas urgências para médicos do quadro e internos do SNS
O texto, a que a Lusa teve acesso, pretende majorar o pagamento do trabalho extra nas urgências para os médicos do quadro, reforçando a sua valorização face aos chamados médicos tarefeiros. O mesmo regime abrange também os médicos internos que façam parte da escala do serviço de urgência.
Em paralelo, deverá igualmente ser aprovado em Conselho de Ministros o diploma que define o valor do pagamento do trabalho em urgência para os chamados médicos tarefeiros.
Cálculo do incentivo: blocos de 48 horas e limites anuais
O regime excecional de recompensa do desempenho, com incentivo remuneratório, aplica-se aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS). O montante corresponde a uma percentagem do salário base e é apurado por grupos de 48 horas, embora os valores exatos ainda estejam em negociação com os sindicatos médicos.
O diploma não estabelece uma data de termo. Ainda assim, em cada ano, terá primeiro de ser integralmente utilizado o trabalho suplementar previsto na lei: 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 horas nos restantes casos. Só depois de ultrapassados estes limites passam a contar os blocos de 48 horas.
Majoração de 20% ao fim de oito semanas e condições de pagamento
O documento prevê, além disso, que a percentagem do incentivo por cada bloco de 48 horas seja aumentada em 20% sempre que, num período de oito semanas, o médico tenha realizado, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilize para cumprir um novo bloco de 48 horas para além do período normal de trabalho.
O incentivo (incluindo a majoração) não integra a remuneração base nem conta para efeitos de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.
Segundo o diploma, a majoração só é devida quando o médico realize efetivamente as horas correspondentes ao novo bloco para o qual se disponibilizou.
Ainda assim, o pagamento também terá lugar quando, por razões de organização do serviço ou por "inexistência superveniente de necessidade assistencial", não seja necessária a realização efetiva das horas do bloco para o qual o médico se disponibilizou, desde que essa disponibilidade tenha sido "previamente registada e aceite pela entidade empregadora".
Monitorização do trabalho suplementar e segurança
Acompanhar e monitorizar esta prestação de trabalho para além dos limites legais anuais do trabalho suplementar cabe ao diretor clínico e ao diretor do serviço de urgência, com vista à "a salvaguarda da segurança do médico e dos utentes".
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